EXTRATO DE SENTENÇA. O INSTITUTO PEDREIRENSE DE EDUCAÇÃO E EXTENSÃO LTDA – IPEDE, vem a público, nos termos da sentença exarada nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 0803760-28.2022.8.10.0056, 1ª Vara de Santa Inês, Estado do Maranhão, de ordem Dra. Ivna Cristina de Melo Freire, a MM Juíza de Direito – Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês/MA, que no dispositivo da sentença transitada em julgado determina que: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, c/c art. 3º da Lei n. 7.347/1985, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução de mérito, para, confirmando a tutela provisória deferida, condenar o requerido; a) em não mais ofertar, ou permitir que ofertem ou ministrem cursos, na Comarca de Santa Inês, sem autorização do Conselho Estadual de Educação do Maranhão, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais); b) em encerrar todos os cursos ministrados, na Comarca de Santa Inês, sem autorização do Conselho Estadual de Educação do Maranhão, e a divulgar ao público em geral, no prazo de 15 (quinze) dias, através de seu site e de publicação em jornal de grande circulação na Comarca de Santa Inês e/ou Estado do Maranhão, a existência da sentença de mérito. c) obrigação de indenizar os alunos/consumidores, a título de danos materiais, pelos gastos que despenderam com pagamentos de mensalidades e demais despesas derivadas dos cursos, devidamente corrigidos e acrescidos de juros moratórios, e a título de danos morais, pelo fato de terem integrado ou integrarem os cursos não autorizados ou credenciados pelo Conselho Estadual de Educação do Maranhão, em montante a ser apurado em liquidação judicial, tendo em consideração os prejuízos causados a cada um dos alunos, após a habilitação dos interessados na fase de execução da presente demanda. Sem custas. Sem honorários advocatícios, pois na ação civil pública eles só são devidos pelo autor na hipótese de comprovada má-fé (art. 18 da Lei n. 7.347/1985, aplicável por simetria à parte requerida), não se aplicando as disposições gerais do CPC, bem como porque o MPE não faz jus a honorários.

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